Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017575 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO REQUISITOS DOCUMENTO PARTICULAR CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO | ||
| Nº do Documento: | RP199601159550572 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 24/90 DE 1990/01/11 ART1 ANEXO ART33 N1. CPC67 ART46 C. CCIV66 ART1143. | ||
| Sumário: | I - Constitui título executivo suficiente para a cobrança de uma dívida de 7500 contos o documento particular em que os executados se confessam devedores daquela importância a uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo independentemente do fim a que se destinou o crédito concedido. | ||
| Reclamações: | |||