Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550572
Nº Convencional: JTRP00017575
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
REQUISITOS
DOCUMENTO PARTICULAR
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
Nº do Documento: RP199601159550572
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 24/90 DE 1990/01/11 ART1 ANEXO ART33 N1.
CPC67 ART46 C.
CCIV66 ART1143.
Sumário: I - Constitui título executivo suficiente para a cobrança de uma dívida de 7500 contos o documento particular em que os executados se confessam devedores daquela importância a uma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo independentemente do fim a que se destinou o crédito concedido.
Reclamações: