Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320271
Nº Convencional: JTRP00011042
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO
EMBARGO DE EXECUTADO
RECURSO DE AGRAVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199309169320271
Data do Acordão: 09/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 167-C/87
Data Dec. Recorrida: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART27 A B ART41 N1 A.
CPC67 ART96.
Sumário: A secção cível do Tribunal da Relação é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do agravo do despacho de indeferimento liminar de uns embargos de executado opostos à execução que lhe foi movida para pagamento de uma indemnização fixada em processo penal.
Reclamações: