Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013838 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO CONSTITUIÇÃO SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199509289410545 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | I - São três os pressupostos exigidos pelo actual Código Civil para a constituição de servidões por destinação do antigo proprietário ou do pai de família: - Que os dois prédios ou as duas fracções do prédio tenham pertencido ao mesmo dono; - Que existam sinais visíveis e permanentes reveladores de serventia de um prédio para com o outro; - Que os prédios, ou as fracções do prédio se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. | ||
| Reclamações: | |||