Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410545
Nº Convencional: JTRP00013838
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SERVIDÃO
CONSTITUIÇÃO
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199509289410545
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/91
Data Dec. Recorrida: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - São três os pressupostos exigidos pelo actual Código Civil para a constituição de servidões por destinação do antigo proprietário ou do pai de família:
- Que os dois prédios ou as duas fracções do prédio tenham pertencido ao mesmo dono;
- Que existam sinais visíveis e permanentes reveladores de serventia de um prédio para com o outro;
- Que os prédios, ou as fracções do prédio se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo.
Reclamações: