Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022764 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CONTRADIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751181 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/92-4S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DECRETO-LEI 329-A/95 DE 1995/12/12 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Perante a contradição verificada na decisão da matéria de facto e face à actual redacção do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, o tribunal só deve anular o julgamento se o considerar indispensável, em termos da essencialidade dos factos em causa. | ||
| Reclamações: | |||