Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751181
Nº Convencional: JTRP00022764
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199801129751181
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/92-4S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DECRETO-LEI 329-A/95 DE 1995/12/12 ART712 N4.
Sumário: I - Perante a contradição verificada na decisão da matéria de facto e face à actual redacção do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil, o tribunal só deve anular o julgamento se o considerar indispensável, em termos da essencialidade dos factos em causa.
Reclamações: