Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320347
Nº Convencional: JTRP00036344
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA DO LESADO
DEVER DE INDEMNIZAR
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200304010320347
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART493 N2 ART570 N2.
Sumário: I - A presunção de culpa consagrada no n.2 do artigo 493 do Código Civil, funciona na sua plenitude relativamente a um operador de uma máquina de serrar madeira (charriôt).
II - Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar.
III - Ora o lesado, ao tentar segurar a tábua na zona de intervenção da máquina de serrar, agiu com total imprudência e foi apertado inesperadamente pelo grampo da máquina ao nível da sua mão esquerda, não tendo, por isso, direito a qualquer indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: