Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036344 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA DO LESADO DEVER DE INDEMNIZAR EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200304010320347 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART493 N2 ART570 N2. | ||
| Sumário: | I - A presunção de culpa consagrada no n.2 do artigo 493 do Código Civil, funciona na sua plenitude relativamente a um operador de uma máquina de serrar madeira (charriôt). II - Se a responsabilidade se basear numa simples presunção de culpa, a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar. III - Ora o lesado, ao tentar segurar a tábua na zona de intervenção da máquina de serrar, agiu com total imprudência e foi apertado inesperadamente pelo grampo da máquina ao nível da sua mão esquerda, não tendo, por isso, direito a qualquer indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |