Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041466
Nº Convencional: JTRP00031065
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DATA
INQUÉRITO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200102280041466
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 220-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/10/19 IN DR IS-A 2000/11/10.
AC RP PROC9840338 DE 1998/05/20.
Sumário: Se a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão foi recebida sem qualquer referência à data da entrega do cheque ao tomador, desconhecendo-se se coincide ou não com a data da emissão, só em julgamento se poderá investigar esse facto, sendo irrelevante que conste do inquérito que a data da entrega do cheque ao tomador é anterior à data da sua emissão para o fim de o juiz decidir que a conduta se encontra despenalizada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: