Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031065 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO DATA INQUÉRITO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200102280041466 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/10/19 IN DR IS-A 2000/11/10. AC RP PROC9840338 DE 1998/05/20. | ||
| Sumário: | Se a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão foi recebida sem qualquer referência à data da entrega do cheque ao tomador, desconhecendo-se se coincide ou não com a data da emissão, só em julgamento se poderá investigar esse facto, sendo irrelevante que conste do inquérito que a data da entrega do cheque ao tomador é anterior à data da sua emissão para o fim de o juiz decidir que a conduta se encontra despenalizada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |