Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018923
Nº Convencional: JTRP00018560
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DESPEJO ADMINISTRATIVO
PERDA DA COISA LOCADA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP198410250018923
Data do Acordão: 10/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V2 PAG316.
RT ANO87 PAG245.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RGEU51 ART10 PAR1 ART168 PAR1.
CADM40 ART51 PAR1.
CCIV66 ART790 N1 ART1051 E.
Sumário: I - O direito dos inquilinos à reocupação do prédio em consequência de despejo administrativo só terá lugar quando houver obras de beneficiação ou reparação, e não no caso de demolição.
II - Com a demolição do locado caduca o contrato de locação.
III - Tendo desaparecido a casa locada com a demolição, não se pode dizer que ela reapareceu com a nova construção, pois esta é constituída por um prédio totalmente novo, diferente do primitivo.
Reclamações: