Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110540
Nº Convencional: JTRP00002814
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199202259110540
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 2/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343.
Sumário: I - Referindo-se o pedido de indemnização a danos que tem vindo a ocorrer por causa da escavação mas posteriormente a ela, o prazo prescricional conta-se a partir do momento em que cada um desses danos ocorreu.
II - Se o Reu nada alegou a esse respeito ( isto e, data ou epoca de cada desmoronamento ), como lhe competia, não pode dizer-se que sobre tais factos tenha decorrido o prazo prescricional.
Reclamações: