Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002814 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202259110540 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343. | ||
| Sumário: | I - Referindo-se o pedido de indemnização a danos que tem vindo a ocorrer por causa da escavação mas posteriormente a ela, o prazo prescricional conta-se a partir do momento em que cada um desses danos ocorreu. II - Se o Reu nada alegou a esse respeito ( isto e, data ou epoca de cada desmoronamento ), como lhe competia, não pode dizer-se que sobre tais factos tenha decorrido o prazo prescricional. | ||
| Reclamações: | |||