Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124318
Nº Convencional: JTRP00000569
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONTESTAçãO
CONFISSãO
Nº do Documento: RP199105230124318
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1.
Sumário: Havendo-se clausulado em contrato-promessa de trespasse que o promitente trespassante obteria do senhorio autorização para o promitente trespassario dar outro destino ao local arrendado, não deve, no despacho saneador da acção em que se discute o incumprimento de tal contrato, dar-se como provado que o promitente trespassante não cumpriu tal condição, se este, na contratação, admitindo que tal chegou ao conhecimento do A., alegou que o senhorio esta interessado em alterar as condições do contrato do arrendamento e que o Reu, promitente trespassante, conseguiu obter a pertinente alteração desde que a renda fosse alterada.
Reclamações: