Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000569 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONTESTAçãO CONFISSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105230124318 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1. | ||
| Sumário: | Havendo-se clausulado em contrato-promessa de trespasse que o promitente trespassante obteria do senhorio autorização para o promitente trespassario dar outro destino ao local arrendado, não deve, no despacho saneador da acção em que se discute o incumprimento de tal contrato, dar-se como provado que o promitente trespassante não cumpriu tal condição, se este, na contratação, admitindo que tal chegou ao conhecimento do A., alegou que o senhorio esta interessado em alterar as condições do contrato do arrendamento e que o Reu, promitente trespassante, conseguiu obter a pertinente alteração desde que a renda fosse alterada. | ||
| Reclamações: | |||