Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050893
Nº Convencional: JTRP00006125
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199006129050893
Data do Acordão: 06/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 N1 ART152 N1 ART195 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/01/11 IN CJ T1 ANOII PAG128.
Sumário: I - Há falta de citação quando, enviada para França, uma carta registada com aviso de recepção para citação do Réu e da mulher, só aquele assinou o aviso de de recepção. A rúbrica do funcionário do correio tem o mesmo alcance, pois limita-se a certificar a entrega da carta ao réu que assina como destinatário.
II - É irrelevante que o marido e mulher vivam em economia comum.
Reclamações: