Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250814
Nº Convencional: JTRP00007612
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199302099250814
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1932/A-1
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/07/20 IN CJ ANOV T4 PAG236.
Sumário: I - O artigo 19, alínea c), do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, atribui à seguradora, que satisfizer a indemnização, direito de regresso contra o condutor quando haja abandonado o sinistrado; e o meio processual para o fazer intervir na lide é o chamamento à autoria.
II - Não havendo na petição inicial a mais leve referência a abandono de sinistrados, nem tão pouco a mínima alusão a abandono, mesmo na perspectiva naturalística do causador do acidente que não para para se informar das suas consequências, é de indeferir liminarmente o requerimento do chamamento à autoria.
Reclamações: