Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007612 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302099250814 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1932/A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/07/20 IN CJ ANOV T4 PAG236. | ||
| Sumário: | I - O artigo 19, alínea c), do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, atribui à seguradora, que satisfizer a indemnização, direito de regresso contra o condutor quando haja abandonado o sinistrado; e o meio processual para o fazer intervir na lide é o chamamento à autoria. II - Não havendo na petição inicial a mais leve referência a abandono de sinistrados, nem tão pouco a mínima alusão a abandono, mesmo na perspectiva naturalística do causador do acidente que não para para se informar das suas consequências, é de indeferir liminarmente o requerimento do chamamento à autoria. | ||
| Reclamações: | |||