Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003036 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONTRABANDO PERDA DAS MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199201229110783 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107 N1 N2 ART109. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/06/19 IN CJ T3 ANOIX PAG358. | ||
| Sumário: | I - A aplicação do artigo 107 e seguintes do Codigo Penal depende da pratica de um crime, judicialmente comprovada, não bastando os indicios da sua pratica. II - Declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, ainda na fase de inquerito, da infracção de contrabando de importação e de contrafacção de marca, não ha lugar a declaração de perdimento a favor do Estado da mercadoria respectiva. | ||
| Reclamações: | |||