Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110783
Nº Convencional: JTRP00003036
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AMNISTIA
CONTRABANDO
PERDA DAS MERCADORIAS
Nº do Documento: RP199201229110783
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 299/90
Data Dec. Recorrida: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 N2 ART109.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/06/19 IN CJ T3 ANOIX PAG358.
Sumário: I - A aplicação do artigo 107 e seguintes do Codigo Penal depende da pratica de um crime, judicialmente comprovada, não bastando os indicios da sua pratica.
II - Declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, ainda na fase de inquerito, da infracção de contrabando de importação e de contrafacção de marca, não ha lugar a declaração de perdimento a favor do Estado da mercadoria respectiva.
Reclamações: