Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032101 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200110230121022 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 404-A/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART19 N1 ART43 ART44 ART45. | ||
| Sumário: | Em processo de recuperação de empresa, podem ser reclamados, ficando sujeitos ao que for aí decidido, todos os créditos existentes à data da propositura da acção, estejam ou não vencidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |