Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121022
Nº Convencional: JTRP00032101
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200110230121022
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 404-A/99-1S
Data Dec. Recorrida: 02/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART19 N1 ART43 ART44 ART45.
Sumário: Em processo de recuperação de empresa, podem ser reclamados, ficando sujeitos ao que for aí decidido, todos os créditos existentes à data da propositura da acção, estejam ou não vencidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: