Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321152
Nº Convencional: JTRP00016698
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RP199602079321152
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART520.
CPC67 ART446 ART447 N1.
Sumário: I - O campo de aplicação do artigo 520 do Código de Processo Penal é o processo penal e não a acção cível processada juntamente com aquele;
II - Tendo a acção cível processada juntamente com a penal sido declarada extinta por inutilidade superveniente da lide decorrente de facto imputável ao arguido, como parte civil ( pagamento ), tem este que suportar as custas relativas ao pedido cível, atento o preceituado nos artigos 446 e 447 do Código de Processo Civil.
Reclamações: