Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016698 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199602079321152 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 182/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART520. CPC67 ART446 ART447 N1. | ||
| Sumário: | I - O campo de aplicação do artigo 520 do Código de Processo Penal é o processo penal e não a acção cível processada juntamente com aquele; II - Tendo a acção cível processada juntamente com a penal sido declarada extinta por inutilidade superveniente da lide decorrente de facto imputável ao arguido, como parte civil ( pagamento ), tem este que suportar as custas relativas ao pedido cível, atento o preceituado nos artigos 446 e 447 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||