Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030327
Nº Convencional: JTRP00028732
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
FORO COMUM
FORO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP200004060030327
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 21-C/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
ETAF84 ART4 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38.
Sumário: I - A questão da competência em razão da matéria deve ser apreciada à luz da posição assumida pelo autor na petição inicial e dos pedidos formulados.
II - É da competência do tribunal comum e não do foro administrativo a acção em que se discute, além do mais, a existência de acessos de um prédio particular à via pública, se o litígio apenas envolve interesses de particulares e não de entidades públicas administrativas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: