Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028732 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL FORO COMUM FORO ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200004060030327 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21-C/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84 ART4 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38. | ||
| Sumário: | I - A questão da competência em razão da matéria deve ser apreciada à luz da posição assumida pelo autor na petição inicial e dos pedidos formulados. II - É da competência do tribunal comum e não do foro administrativo a acção em que se discute, além do mais, a existência de acessos de um prédio particular à via pública, se o litígio apenas envolve interesses de particulares e não de entidades públicas administrativas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |