Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911233
Nº Convencional: JTRP00028198
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
MOTIVAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200003229911233
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 158/99
Data Dec. Recorrida: 06/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 A B ART420 N1.
Sumário: Respeitando o objecto de recurso a matéria de direito e de facto, mas tendo o recorrente impugnado de uma forma vaga e genérica a matéria de facto dada como provada, sem especificar, em conformidade com o disposto no artigo 412 n.3 alíneas a) e b) do Código de Processo Penal, os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa, não é consentido conhecer-se do objecto do recurso, por implicar a sua rejeição o facto de ser manifesta a sua improcedência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: