Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028198 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO MOTIVAÇÃO ESPECIFICAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200003229911233 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 A B ART420 N1. | ||
| Sumário: | Respeitando o objecto de recurso a matéria de direito e de facto, mas tendo o recorrente impugnado de uma forma vaga e genérica a matéria de facto dada como provada, sem especificar, em conformidade com o disposto no artigo 412 n.3 alíneas a) e b) do Código de Processo Penal, os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa, não é consentido conhecer-se do objecto do recurso, por implicar a sua rejeição o facto de ser manifesta a sua improcedência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |