Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013744 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DANOS PATRIMONIAIS ELEMENTO SUBJECTIVO MÚTUO CHEQUE NÃO DATADO GARANTIA DE OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199502019430581 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. ASS STJ DE 1993/02/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - O portador de um cheque, sem data, que lhe havia sido entregue exclusivamente para documentar um mútuo anteriormente efectuado por contrato verbal entre ele e o sacador e para garantir a restituição da quantia mutuada para o caso de sobrevir ao mutuário qualquer fatalidade, incorre no seu preenchimento abusivo se o datar sem prévio acordo com o sacador, embora lhe tivesse anunciado a sua intenção de o datar e apresentar a pagamento se não fosse pago, como efectivamente não foi, até determinada data. II - Em tais circunstâncias, o cheque não desempenhou nem se destinava a desempenhar a sua função normal de meio de pagamento, pelo que da sua emissão e ulterior recusa de pagamento nunca poderia ter resultado, ao menos directamente, um prejuízo patrimonial para o seu portador. Tal prejuízo terá resultado do incumprimento do contrato de mútuo. Perante tal factualidade não se mostram preenchidos os elementos objectivos e subjectivos do crime de emissão de cheque sem provisão, seja no quadro do Decreto - Lei número 454/91, de 28 e oito de Dezembro seja no quadro legal pré - existente. | ||
| Reclamações: | |||