Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910104
Nº Convencional: JTRP00023008
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMBULÂNCIA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: RP199903039910104
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 380/97
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE94 ART62 ART63.
Sumário: I - É de afastar a culpa do arguido, condutor de uma ambulância, que, em serviço de urgência, devidamente assinalada com sinais sonoros e luminosos, transportava um doente grave; e quando já tinha entrado na rotunda, depois de ultrapassar pela direita um autocarro que se tinha encostado à esquerda, aguardando a passagem daquela, foi embatida na parte lateral esquerda, do meio para trás, por um veículo pesado que já circulava nessa rotunda, preparando-se para sair desta. O condutor deste só depois do embate se apercebeu de que o mesmo tinha sido contra a ambulância, circulando de forma descuidada e imperita.
II - No caso, a ambulância era um veículo prioritário, cumprindo ao condutor do veículo pesado ceder a passagem, o que não aconteceu por circular de forma descuidada e imperita, sendo que aquando da colisão a ambulância já circulava no interior da rotunda, não se tendo provado que o embate tenha sido devido ao facto de o condutor da ambulância ter entrado naquela sem atender ao trânsito que ali se processava.
Reclamações: