Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050278
Nº Convencional: JTRP00029232
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP200005150050278
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 5 J
Processo no Tribunal Recorrido: 612/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1.
Sumário: A penalização prevista no artigo 410 n.3 do Código Civil tem por objectivo e finalidade regular a prova do negócio, acarretando a sua inobservância uma nulidade "ad probationem" e não nulidade "ad substantiam".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: