Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023392 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CADUCIDADE USUFRUTO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199804289820256 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 G. CCIV66 ART1442 ART1476 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Havendo usufruto conjunto, o falecimento de um dos usufrutuários determina o direito de acrescer nas mãos do usufrutuário sobrevivo, e não consolida a propriedade nas mãos do titular da raiz nem obriga os herdeiros do falecido à entrega da coisa ao seu proprietário. II - Se o usufrutuário sobrevivo posteriormente falecer, todo o usufruto caduca, cabendo aos respectivos herdeiros a obrigação de restituir a coisa ao proprietário da raiz. | ||
| Reclamações: | |||