Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820256
Nº Convencional: JTRP00023392
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CADUCIDADE
USUFRUTO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199804289820256
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 173-C/94
Data Dec. Recorrida: 10/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 G.
CCIV66 ART1442 ART1476 N1 A.
Sumário: I - Havendo usufruto conjunto, o falecimento de um dos usufrutuários determina o direito de acrescer nas mãos do usufrutuário sobrevivo, e não consolida a propriedade nas mãos do titular da raiz nem obriga os herdeiros do falecido à entrega da coisa ao seu proprietário.
II - Se o usufrutuário sobrevivo posteriormente falecer, todo o usufruto caduca, cabendo aos respectivos herdeiros a obrigação de restituir a coisa ao proprietário da raiz.
Reclamações: