Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621511
Nº Convencional: JTRP00022512
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199712169621511
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 293-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152 ART188 N4.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
CCIV66 ART686 N1 ART693 N2.
CRP84 ART96 N1 A.
Sumário: I - Só se extinguem, com a declaração de falência, as garantias sobre os bens do falido, resultantes de privilégios creditórios do Estado, das autarquias locais e da Segurança Social.
II - Assim, reclamado na falência um crédito garantido por hipoteca voluntária, tem ele que ser graduado de acordo com a preferência resultante daquela garantia real.
Reclamações: