Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009903 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006139050263 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2 N3. | ||
| Sumário: | O perdão atinente à prisão em alternativa a que se refere a Lei nº 16/86, de 11 de Junho só é de aplicar quando eventualmente se vier a colocar a questão da sua execução, isto é, depois de esgotadas as possibilidades de pagamento voluntário ou coercivo da pena de multa. | ||
| Reclamações: | |||