Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050263
Nº Convencional: JTRP00009903
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
PERDÃO
Nº do Documento: RP199006139050263
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2 N3.
Sumário: O perdão atinente à prisão em alternativa a que se refere a Lei nº 16/86, de 11 de Junho só é de aplicar quando eventualmente se vier a colocar a questão da sua execução, isto é, depois de esgotadas as possibilidades de pagamento voluntário ou coercivo da pena de multa.
Reclamações: