Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015532 | ||
| Relator: | FERREIRA SEABRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL LIQUIDATÁRIO NOMEAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510179520783 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10824-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1012 N2. CSC86 ART151 N2 N4. CPC67 ART1130. | ||
| Sumário: | I - A liquidação de uma sociedade dissolvida é tarefa dos respectivos administradores ou de quem eles nomearem para o efeito. II - Mesmo estando prevista a liquidação extra-judicial, a nomeação dos liquidatários pode competir ao tribunal se a nomeação por contrato for atribuida aos sócios e se mostrar impossível. | ||
| Reclamações: | |||