Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310156
Nº Convencional: JTRP00008419
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199303319310156
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 N1 ART359 N1 ART379 ART410 N2 A B C.
Sumário: I - Estamos perante uma alteração não substancial dos factos constantes da acusação se os factos que fundamentaram a condenação do arguido não forem os mesmos da peça acusatória, embora se trate do mesmo crime.
II - Nessa hipótese, deverá o juiz observar o disposto no artigo 358, nº 1 do Código de Processo Penal sob pena de nulidade da sentença e de ter que se repetir o julgamento, se tal nulidade tiver sido arguida em recurso.
Reclamações: