Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008419 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199303319310156 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 N1 ART359 N1 ART379 ART410 N2 A B C. | ||
| Sumário: | I - Estamos perante uma alteração não substancial dos factos constantes da acusação se os factos que fundamentaram a condenação do arguido não forem os mesmos da peça acusatória, embora se trate do mesmo crime. II - Nessa hipótese, deverá o juiz observar o disposto no artigo 358, nº 1 do Código de Processo Penal sob pena de nulidade da sentença e de ter que se repetir o julgamento, se tal nulidade tiver sido arguida em recurso. | ||
| Reclamações: | |||