Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931483
Nº Convencional: JTRP00027839
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199912169931483
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 238-B/98
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART458.
CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Depois de prescrita, uma letra apenas pode servir de título executivo como documento particular, no contexto do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, se o exequente invocar a relação jurídica subjacente, derivando dela uma obrigação do executado para com aquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: