Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027839 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA TÍTULO EXECUTIVO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199912169931483 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 238-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART458. CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | I - Depois de prescrita, uma letra apenas pode servir de título executivo como documento particular, no contexto do artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, se o exequente invocar a relação jurídica subjacente, derivando dela uma obrigação do executado para com aquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |