Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210038
Nº Convencional: JTRP00002741
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199203199210038
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 7110/B-1
Data Dec. Recorrida: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART60 ART61.
CPC67 ART1039.
Sumário: - A competência em razão da matéria sobrepõe-se à competência em razão do território.
II - Deduzidos, no Tribunal de Família, embargos de terceiro a arrolamento, como preliminar de acção de divórcio, é da competência do Tribunal Cível, como detentor de competência residual, o conhecimento dos embargos, mercê da competência especializada do Tribunal de Família.
III - A norma do artigo 1039 do Código de Processo Civil não procede, quando dela ocorrer infracção às regras da competência material do Tribunal.
Reclamações: