Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002741 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO EMBARGOS TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203199210038 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7110/B-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART60 ART61. CPC67 ART1039. | ||
| Sumário: | - A competência em razão da matéria sobrepõe-se à competência em razão do território. II - Deduzidos, no Tribunal de Família, embargos de terceiro a arrolamento, como preliminar de acção de divórcio, é da competência do Tribunal Cível, como detentor de competência residual, o conhecimento dos embargos, mercê da competência especializada do Tribunal de Família. III - A norma do artigo 1039 do Código de Processo Civil não procede, quando dela ocorrer infracção às regras da competência material do Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||