Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004518 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNÇÃO DE DOCUMENTO PRORROGAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049220198 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5316-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1016 N1 N2 N3 ART147. | ||
| Sumário: | Em acção de prestação de contas, não deve ser indeferido um pedido de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos justificativos, apesar de esse pedido haver sido feito sem justificação da demora no cumprimento, devendo antes ordenar-se que o requerente justifique a sua necessidade, ou então reduzir-se, mediante as razões tidas por pertinentes, o prazo solicitado. | ||
| Reclamações: | |||