Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220198
Nº Convencional: JTRP00004518
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199205049220198
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 5316-3
Data Dec. Recorrida: 12/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1016 N1 N2 N3 ART147.
Sumário: Em acção de prestação de contas, não deve ser indeferido um pedido de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos justificativos, apesar de esse pedido haver sido feito sem justificação da demora no cumprimento, devendo antes ordenar-se que o requerente justifique a sua necessidade, ou então reduzir-se, mediante as razões tidas por pertinentes, o prazo solicitado.
Reclamações: