Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710490
Nº Convencional: JTRP00022365
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199712179710490
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/96
Data Dec. Recorrida: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CCIV66 ART483 N1 ART496 N2 ART562 ART564 ART566 N2 ART570 N1.
DL 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N2 N3 ART4 N1.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1 ART4.
CPC67 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27.
AC RP PROC9710474.
Sumário: I - Tendo a vítima de acidente de viação falecido cinco dias após o acidente em hospital para onde foi levada, sofrendo dores muito intensas bem como a angústia de ver aproximar-se o seu fim, com culpa no acidente fixada em 1/3 para ela e 2/3 para o condutor do veículo automóvel que a atropelou quando atravessava a estrada adiante de uma passadeira de peões, sendo pessoa saudável e com 61 anos de idade, consideram-se equilibradas as quantias de 2.000.000$00 pelo direito à vida, 400.000$00 pelos danos sofridos pela própria vítima e 700.000$00 para cada um dos seus três filhos e um neto que sentiram profundamente a sua morte, a título de danos não patrimoniais.
II - O Centro Nacional de Pensões tem direito a ser reembolsado pela Companhia Seguradora do veículo interveniente no acidente da quantia que pagou ao viúvo a título de pensões de sobrevivência.
III - Nos casos de condenação em indemnização actualizada, designadamente por danos não patrimoniais, só a partir da decisão da 1ª instância pode ser fixada a obrigação de pagamento de juros de mora.
Reclamações: