Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340104
Nº Convencional: JTRP00008098
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
REIVINDICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199303159340104
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9341/91
Data Dec. Recorrida: 03/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU ART55 N1 ART57 N1 N2.
Sumário: I - O regime do artigo 57, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano é igualmente aplicável a outras acções que tenham por objecto incidental a apreciação da existência, validade ou eficácia de um contrato de arrendamento, como sucede em acção de reivindicação se o réu excepciona a existência de um contrato de arrendamento.
II - Assim, se a decisão da primeira instância for desfavorável ao réu, há sempre recurso para a Relação, com efeito suspensivo.
Reclamações: