Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740465
Nº Convencional: JTRP00021444
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
TAXA DE JUSTIÇA
CONDENAÇÃO
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199706049740465
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/97-B
Data Dec. Recorrida: 02/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART59 ART71 ART78.
Sumário: I - O Tribunal de Instrução Criminal do Porto é materialmente competente para conhecer da acção executiva que tem por título executivo uma decisão proferida pelo mesmo tribunal que condenou o executado no pagamento de taxa de justiça devida pela realização da instrução.
Reclamações: