Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021444 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL TAXA DE JUSTIÇA CONDENAÇÃO EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199706049740465 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/97-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART59 ART71 ART78. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Instrução Criminal do Porto é materialmente competente para conhecer da acção executiva que tem por título executivo uma decisão proferida pelo mesmo tribunal que condenou o executado no pagamento de taxa de justiça devida pela realização da instrução. | ||
| Reclamações: | |||