Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350981
Nº Convencional: JTRP00035995
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
ÓNUS DA PROVA
MORA DO CREDOR
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO
INCIDENTE INOMINADO
MÁ FÉ
MULTA
Nº do Documento: RP200303170350981
Data do Acordão: 03/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2 ART64 N1 A.
CCIV66 ART342 N1 ART1038 A ART1048.
CPC95 ART456 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/16 IN BMJ N475 PAG725.
Sumário: I - Tendo os réus feito a prova do depósito das rendas vencidas na pendência da acção de despejo e até das anteriores à sua propositura, carece de fundamento o pedido de despejo incidental a que se refere o n.2 do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Invocando o autor a falta de pagamento de rendas, como fundamento para a resolução do contrato e consequente despejo, compete-lhe o respectivo ónus de prova - artigo 342 n.1 do Código Civil.
III - Por ter havido "mora accipiendi", o episódio das rendas, efectuado pelos réus, teve eficácia liberatória ante a recusa infundada do senhorio em receber o pagamento que lhe foi oferecido.
IV - Litiga de má fé a parte que apresenta perante o tribunal uma pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar, devendo, por isso, ser condenada na multa correspondente.
V - A multa deve reflectir o grau de culpabilidade da conduta não sendo imperioso que seja proporcional ao valor da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: