Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025750 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO CUMPRIMENTO DEFEITUOSO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS NEXO DE CAUSALIDADE PRESSUPOSTOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930198 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 189/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1223 ART801 N2 ART798. CPC61 ART661 ART551 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG456. AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG464. AC RL DE 1995/02/23 IN CJ T1 ANOXX PAG145. | ||
| Sumário: | I - Na empreitada, o não cumprimento definitivo do contrato confere ao dono da obra direito à resolução e direito à indemnização pelos prejuízos sofridos. E, II - O cumprimento defeituoso dá-lhe o direito à indemnização pelos danos que tenham um nexo de causalidade com os vícios ou defeitos da obra. III - Não pode ( por se tratar de matéria conclusiva e não factual ) levar-se à especificação, nem ao questionário, que, como consequência directa e necessária do cumprimento defeituoso da empreitada, " diminuiu o valor da casa e esta mostra-se inadequada ao fim a que se destina ". IV - Só pode liquidar-se em execução de sentença o montante de uma indemnização se dos factos oportunamente alegados e provados puder extrair-se a existência de um dano quantificável. | ||
| Reclamações: | |||