Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230347
Nº Convencional: JTRP00006943
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199211199230347
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B.
Sumário: I - A alteração das respostas do tribunal colectivo, ao abrigo do artigo 712, número 1, alínea b), do Código de Processo Civil, só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido diferente.
Reclamações: