Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120240
Nº Convencional: JTRP00034298
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
Nº do Documento: RP200203190120240
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 77/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N1.
Sumário: I - Na falta de acordo, vigora, relativamente às partes comuns, o princípio do uso integral da coisa, sujeito a duas limitações: a que é imposta pelo fim da coisa e a que resulta da concorrência do direito dos demais consortes.
II - Assim, não pode utilizar-se um local de passagem comum como local de permanência e de aprisionamento de um cão próprio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: