Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034298 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200203190120240 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N1. | ||
| Sumário: | I - Na falta de acordo, vigora, relativamente às partes comuns, o princípio do uso integral da coisa, sujeito a duas limitações: a que é imposta pelo fim da coisa e a que resulta da concorrência do direito dos demais consortes. II - Assim, não pode utilizar-se um local de passagem comum como local de permanência e de aprisionamento de um cão próprio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |