Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921269
Nº Convencional: JTRP00027646
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
DÍVIDA DE CÔNJUGES
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RP199912079921269
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 419/96-2S
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCIV66 ART1691 N1 A D.
Sumário: I - O Réu tem legitimidade passiva quando o Autor, na acção de condenação em quantia certa, afirma ser-lhe esta devida pelo Réu, por este lhe ter adquirido bens e serviços por si encomendados no exercício do seu comércio.
II - A Co-Ré, mulher do Réu, não pode ser responsabilizada por aquela dívida se o Autor não alegou ter sido contraída com o consentimento dela ou haver revertido em proveito comum do casal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: