Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840086
Nº Convencional: JTRP00023265
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
FUNDAMENTOS
FALTA DE PAGAMENTO
SALÁRIOS EM ATRASO
RESCISÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199803169840086
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 275/97-1
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/15 IN AD N418 PAG1226.
AC RC DE 1997/01/16 IN CJ T1 ANOXXII PAG68.
Sumário: I - Suspenso, pelo trabalhador, o contrato de trabalho com fundamento na falta de pagamento dos salários em atraso, não pode, posteriormente, rescindir o contrato com o mesmo fundamento.
Reclamações: