Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007171 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301209320041 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2487/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | Sendo indiciada a prática pelo arguido de um crime de violação, mas decorrendo entre o momento de tal prática e o momento em que o arguido é pela primeira vez ouvido no processo um prolongado lapso de tempo ( no caso, mais de um ano ), sem que, durante este, haja sido posta em relevo qualquer perturbação ou perigo de perturbação da tranquilidade pública, em razão de natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, permanecendo entretanto este sempre em liberdade, não se justifica que ao arguido se aplique então ( com fundamento na natureza do crime, geradora na comunidade de sentimentos de intranquilidade e repulsa ) a medida de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||