Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320041
Nº Convencional: JTRP00007171
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RP199301209320041
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 2487/91
Data Dec. Recorrida: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
Sumário: Sendo indiciada a prática pelo arguido de um crime de violação, mas decorrendo entre o momento de tal prática e o momento em que o arguido é pela primeira vez ouvido no processo um prolongado lapso de tempo ( no caso, mais de um ano ), sem que, durante este, haja sido posta em relevo qualquer perturbação ou perigo de perturbação da tranquilidade pública, em razão de natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, permanecendo entretanto este sempre em liberdade, não se justifica que ao arguido se aplique então ( com fundamento na natureza do crime, geradora na comunidade de sentimentos de intranquilidade e repulsa ) a medida de prisão preventiva.
Reclamações: