Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030783
Nº Convencional: JTRP00029490
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RECONVENÇÃO
FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP200006010030783
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 250-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART501 N1 ART201 N1.
Sumário: Apesar de não estar expressamente identificada e deduzida separadamente, a reconvenção deve ser aceite formalmente uma vez que tal facto representa apenas uma mera irregularidade, na medida em que os factos estejam expostos na contestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: