Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029490 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030783 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART501 N1 ART201 N1. | ||
| Sumário: | Apesar de não estar expressamente identificada e deduzida separadamente, a reconvenção deve ser aceite formalmente uma vez que tal facto representa apenas uma mera irregularidade, na medida em que os factos estejam expostos na contestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |