Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018597 | ||
| Relator: | COSTA E SA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DIREITO DE QUEIXA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP198403280018805 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG253 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | E CORREIA IN LIC PROC CRIM 1953 PAG251. RLJ ANO101 PAG320. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART112. CPP29 ART115. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/04/02 IN BMJ N246 PAG492. AC STJ DE 1976/06/09 IN BMJ N258 PAG109. AC DL DE 1983/04/13 IN CJ T2 PAG53. AC RC DE 1983/04/13 IN CJ T2 PAG52. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se na renúncia do Estado ao "jus puniendi". II - A prescrição do direito de queixa não corresponde a extinção do crime, mas a impossibilidade de perseguir o delinquente. III - A aplicação da lei penal mais benévola arrasta consigo a das normas com ela conexas, o que engloba a norma que estabelece o prazo para a queixa. IV - O n. 4 do artigo 2 do novo Código Penal reporta- -se, apenas, à determinação da pena, e não ao sistema processual. | ||
| Reclamações: | |||