Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950440
Nº Convencional: JTRP00025266
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
COMERCIANTE
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199905249950440
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 830/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
Sumário: I - O disposto no parágrafo 3 do artigo 102 do Código Comercial ( aplicação da taxa supletiva de juros moratórios ) abrange todos os comerciantes, quer pratiquem actividades previstas no artigo 230 do mesmo Código quer outros actos de comércio.
Reclamações: