Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710297
Nº Convencional: JTRP00022576
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: SENTENÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199801079710297
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/97-2S
Data Dec. Recorrida: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
Sumário: I - Verificando-se que na sentença apenas se concretizaram e explicitaram alguns dos factos atinentes à conduta do arguido de condução sob influência de álcool, limitando-se quanto aos restantes a fazer uma remissão para o auto de notícia, tal traduz-se em insuficiência da matéria de facto provada, importando esclarecer e enumerar todos eles, com interesse para a decisão, no próprio texto da mesma, por só assim ser possível proferir uma decisão correcta.
Reclamações: