Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022576 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | SENTENÇA VÍCIOS DA SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO FACTOS ENUMERAÇÃO TAXATIVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199801079710297 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que na sentença apenas se concretizaram e explicitaram alguns dos factos atinentes à conduta do arguido de condução sob influência de álcool, limitando-se quanto aos restantes a fazer uma remissão para o auto de notícia, tal traduz-se em insuficiência da matéria de facto provada, importando esclarecer e enumerar todos eles, com interesse para a decisão, no próprio texto da mesma, por só assim ser possível proferir uma decisão correcta. | ||
| Reclamações: | |||