Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031846 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA EXCEPÇÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104030120238 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655 N1 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/09/20 IN BMJ N399 PAG603. | ||
| Sumário: | I - O princípio da livre apreciação da prova só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verifiquem nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais. II - A Relação não pode, em princípio, alterar as respostas aos quesitos, salvo dentro dos limites previstos no artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, nomeadamente se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |