Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711004
Nº Convencional: JTRP00021510
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVAS
REGISTO
TRANSCRIÇÃO ACTA DE JULGAMENTO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199712039711004
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 247/96
Data Dec. Recorrida: 07/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART100 N2 ART363 ART364 N3 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG582.
Sumário: I - Não dispondo o tribunal dos meios técnicos exigidos por lei para a reprodução integral das declarações prestadas oralmente na audiência, nem estes lhe tendo sido fornecidos pelo interessado, haverá que concluir ter o juiz cumprido estritamente o regime legal ínsito nos artigos 364 n.3 e 100 n.2 do Código de Processo Penal, ditando para a acta as declarações prestadas oralmente em audiência, reproduzidas por máquina de escrever.
II - Os motivos de facto que fundamentam a decisão, aludidos na norma do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, não são nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido, ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
Reclamações: