Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021510 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVAS REGISTO TRANSCRIÇÃO ACTA DE JULGAMENTO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712039711004 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART100 N2 ART363 ART364 N3 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG582. | ||
| Sumário: | I - Não dispondo o tribunal dos meios técnicos exigidos por lei para a reprodução integral das declarações prestadas oralmente na audiência, nem estes lhe tendo sido fornecidos pelo interessado, haverá que concluir ter o juiz cumprido estritamente o regime legal ínsito nos artigos 364 n.3 e 100 n.2 do Código de Processo Penal, ditando para a acta as declarações prestadas oralmente em audiência, reproduzidas por máquina de escrever. II - Os motivos de facto que fundamentam a decisão, aludidos na norma do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, não são nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido, ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência. | ||
| Reclamações: | |||