Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650476
Nº Convencional: JTRP00018901
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RP199710209650476
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7899-A
Data Dec. Recorrida: 11/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1285 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG498.
Sumário: I - Os embargos de terceiro destinam-se apenas à defesa da posse e não da propriedade, a qual se defende através da acção de reivindicação.
Reclamações: