Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026316 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL SUBSCRITOR SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905269810881 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 277/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART165 ART483 ART500 ART800. CP98 ART11 ART12. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido subscrito o cheque, na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade comercial, que se destinava ao pagamento de mercadorias adquiridas por esta, o qual veio a ser devolvido por falta de provisão, impõe-se a condenação solidária de ambos no pedido de indemnização civil contra eles deduzido, não obstante a acusação ter sido julgada improcedente, por descriminalização do cheque (trata-se de cheque pós-datado - artigo 3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro). | ||
| Reclamações: | |||