Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211047
Nº Convencional: JTRP00010482
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO
Nº do Documento: RP199306309211047
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 123/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ63 ART192.
Sumário: O prazo de pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso por declaração em acta conta-se a partir desta declaração, a não ser no caso referido na segunda parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais, em que se conta a partir do despacho de admissão.
Reclamações: