Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005365 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM RECURSO DA ABRITAGEM PRÉDIO RÚSTICO INDEMNIZAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199202270309693 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5288-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/21/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/22 IN CJ T4 ANOXVI PAG269. AC RP DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG190. AC RL DE 1990/10/18 IN CJ T4 ANOXV PAG153. AC TC 131/88 IN DR I SÉRIE DE 1988/06/29. AC TC 52/90 IN DR I SÉRIE DE 1990/03/30. AC RE DE 1990/10/18 IN CJ T4 ANOXV PAG292. AC RP DE 1989/09/21 IN CJ T4 ANOXIV PAG200. AC RP DE 1989/12/12 IN CJ T5 ANOXIV PAG204. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de recurso aplicam-se às decisões dos árbitros em processos de expropriação as disposições do Código de Processo Civil relativas aos recursos de decisões judiciais. II - O dano do expropriado a indemnizar pela expropriação corresponde ao valor comum do prédio expropriado a determinar pelo que atingiria no mercado em compra e venda normal, com ponderação da lei da oferta e da procura em que releva a localização de terreno expropriado na proximidade de centros populacionais e o facto de se localizar na Reserva Agrícola Nacional que, sem excluir por si só a sua potencialidade edificativa, a condiciona. | ||
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