Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003091 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE POSSE CORPUS ANIMUS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202119140515 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 N1 ART1261 N1 ART1262 ART1288 ART1296 ART1316 ART1317 C. | ||
| Sumário: | I - Alguém está na posse de determinado terreno quando ele e os seus antecessores não confinaram a sua actuação à situação material do exercício de um poder de facto sobre o mencionado terreno, mas quando também se comportam e comportaram em relação ao mesmo como titulares do respectivo direito de propriedade, isto é, não só com " animus sibi habendi ", mas ainda, e principalmente, com " animus domini ". II - Provado que tal posse é de boa fé, pacífica, pública e por período excedente a 15 anos, demonstrada está a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre o terreno, em momento que retrotrai ao da data do início da posse. | ||
| Reclamações: | |||