Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140515
Nº Convencional: JTRP00003091
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
POSSE
CORPUS
ANIMUS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199202119140515
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 128/89-5
Data Dec. Recorrida: 03/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 N1 ART1261 N1 ART1262 ART1288 ART1296 ART1316
ART1317 C.
Sumário: I - Alguém está na posse de determinado terreno quando ele e os seus antecessores não confinaram a sua actuação à situação material do exercício de um poder de facto sobre o mencionado terreno, mas quando também se comportam e comportaram em relação ao mesmo como titulares do respectivo direito de propriedade, isto é, não só com " animus sibi habendi ", mas ainda, e principalmente, com " animus domini ".
II - Provado que tal posse é de boa fé, pacífica, pública e por período excedente a 15 anos, demonstrada está a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre o terreno, em momento que retrotrai ao da data do início da posse.
Reclamações: