Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120558
Nº Convencional: JTRP00000985
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: TRANSGRESSãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110169120558
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N3 N10.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y.
Sumário: A infracção prevista e punida pelo art. 7, ns. 3 e 10 do Cod. de Estrada foi amnistiada pelo art. 1, al. y), da Lei 23/91, de 4 de Julho, que abrange tambem a medida de inibição da faculdade de conduzir.
Reclamações: