Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930291
Nº Convencional: JTRP00027304
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
EQUIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199911119930291
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 106/95
Data Dec. Recorrida: 07/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART566 N1 N2 N3 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG156.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG66.
Sumário: I - A indemnização em dinheiro por danos futuros de incapacidade para o trabalho, parcial e permanente, deverá corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima irá perder, mas que se extinga no final do período provável de vida.
II - No cálculo dessa indemnização deve porém recorrer-se à equidade, dentro dos limites do que se tiver provado.
III - Os danos morais que se traduzem nas dores sofridas em consequência das lesões, no sofrimento psicológico e no dano estético resultante devem, pela sua gravidade, ser tuteladas pelo Direito, sendo o montante da indemnização de fixar equitativamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: